Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G A M (REQUERENTE), 2. J G C M (REQUERIDO), 3. P DE O C (REQUERIDO)
- Advogados
- GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP)
HDE 12034/EX (2025/0159428-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G A MADVOGADOS:RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI - SP195275GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE - SP373958REQUERIDO:J G C MREQUERIDO:P DE O C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por G. A. M., que tem como partes requeridas J. G. C. M e P. DE O. C., cujo objeto é sentença de modificação de pensão alimentícia proferida pelo Tribunal Distrital Judicial do Contado de Wise, Texas, EUA.
Considerando-se a certidão de fl. 214 e o Ofício 33930939/2025/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ (fls. 210/212), expeça-se comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a fim de obter informações sobre a Carta Rogatória 171/2025-CPRE (fls. 149-155).
Sem prejuízo, tendo em vista o considerável lapso temporal para o retorno de informações sobre a Carta Rogatória, com o intuito de conferir maior celeridade ao feito, intime-se o requerente para que apresente, em 30 dias, a declaração de anuência da requerida ao pedido homologatório, acompanhada de tradução oficial.
Alternativamente, poderá o autor, em 15 dias, manifestar seu interesse em aguardar a conclusão do procedimento citatório.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
