Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
HC 1001600/SP (2025/0160210-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATOADVOGADO:ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO - SP305781IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:C DA S KINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
C. |DA S. K. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500172-72.2019.8.26.0236.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 33 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de estupro de vulnerável, por três vezes, em concurso material.
A defesa aduz, em síntese, nulidade por cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação do advogado que subscreveu o recurso extraordinário.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
A defesa sustenta que houve cerceamento do seu direito diante da ausência de intimação do advogado que subscreveu o recurso extraordinário, o que o impossibilitou de interpor recurso cabível contra a decisão que inadmitiu o recurso.
Todavia, não se verifica a ilegalidade afirmada.
É assente nesta Corte Superior o entendimento de que "se houver mais de um advogado constituído nos autos, a intimação poderá ocorrer em nome de qualquer um ou alguns deles, a não ser que exista pedido expresso anterior no sentido de que a intimação ocorra especificamente em nome de algum ou de todos eles" (AgRg no HC n. 558.328/ES, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 1º/6/2020).
Em idêntica direção:
[...]
3. Esta Corte é firme na compreensão de que, não havendo pedido expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos, é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um advogado. Precedentes.
