Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A M DA S (REQUERENTE), 2. V M DOS S S (REQUERIDO)
- Advogado
- DANIELLE MARTINS CARDOSO (OAB 113627/PR)
HDE 12042/EX (2025/0162192-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A M DA SADVOGADO:DANIELLE MARTINS CARDOSO - PR113627REQUERIDO:V M DOS S SOUTRO NOME:V M DOS S
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. M. da S., que tem como requerida V. M. dos S. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda de Portugal.
Extrai-se da petição inicial a seguinte informação (fl. 3):
Foi proferida sentença estrangeira, junto ao Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em Portugal, reconhecendo o divórcio por mutuo consentimento, sem a existência de filhos, bens e alimentos, datada em 29 de novembro de 2023 às 09h30m, tendo transitada em julgado no dia 11 de janeiro de 2024, conforme documentos em anexo.
O autor buscou administrativamente averbar o referido divórcio na transcrição de certidão de casamento registrada em Conceição da Praia, Bahia, Brasil, porém foi informado que a averbação só poderia ser realizada presencialmente, visto que é inviável no momento, não encontrou outra alternativa a não ser a propositura da presente ação.
É o relatório.
Decido.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e Provimento CNJ n. 149/2023).
Em casos como o presente, nos termos preceituados pelos arts. 464 e 465 do Provimento CNJ n. 149/2023, a averbação direta no assentamento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, não configurando, portanto, hipótese de competência deste Tribunal.
Registre-se que, apresentada a documentação necessária perante o cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria à qual esteja subordinada, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça decidir a esse respeito.
