Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- 2. V M M (RECORRIDO), 1. V M M J (RECORRENTE)
- Advogados
- GABRIELA MACHADO DOS SANTOS (OAB 128171/RS), RAFAEL TOLEDO DE MELLO (OAB 125674/RS), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS (OAB 0000000/DF)
REsp 2212270/RS (2025/0164482-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:V M M JADVOGADOS:RAFAEL TOLEDO DE MELLO - RS125674GABRIELA MACHADO DOS SANTOS - RS128171RECORRIDO:V M MADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do CPC).
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.
Quanto ao pleito de tutela provisória, a admissibilidade da concessão de efeito suspensivo está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso. No caso, considerando o seu não conhecimento, julgo prejudicada a concessão do efeito suspensivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
