Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB 0000000/DF)
HC 1002507/RJ (2025/0166397-9)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:LEANDRO MARINSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LEANDRO MARINS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Agravo de Execução Penal nº 5008233-11.2024.8.19.0500).
Consta dos autos que o juízo da execução penal, em razão de falta grave, determinou a regressão ao regime fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, bem como determinou a interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime.
Inconformada, a defesa ingressou na origem com agravo de execução penal, o qual foi desprovido nos termos da ementa abaixo (fl. 15):
Direito penal. Agravo em execução.
I- Caso em exame
Recurso defensivo interposto pleiteando a reforma da decisão que homologou a falta disciplinar apurada em processo administrativo disciplinar para haver regressão definitiva do apenado ao regime fechado, determinou a interrupção do prazo para progressão ao regime semiaberto a contar da data da falta grave cometida e declarou a perda de 1/3 dos dias de pena eventualmente remidos.
II – Razões de decidir
Modificação da data base e nova contagem do lapso temporal para fins de progressão, pela prática da falta grave, que encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores. Enunciado nº 534 da Súmula do STJ e Tema 709 dos Recursos Repetitivos do STJ. Não comprovada ilegalidade, impõe-se a manutenção da decisão do Juízo da Execução Penal.
III- Dispositivo Conhecimento e desprovimento do recurso
Neste habeas corpus, o impetrante sustenta a nulidade do procedimento administrativo disciplinar, pois realizado sem a presença de defesa técnica durante a oitiva do apenado, o que teria resultado na aplicação de sanção disciplinar sem fundamentação (fls. 4-5).
