Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. SIDNEY DOMINGUES DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HC 1093427/SP (2026/0169597-0)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:SIDNEY DOMINGUES DA SILVAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:S D DA SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus ajuizado de próprio punho por S D DA S, condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com incidência da causa de aumento do art. 226, II, e continuidade delitiva (art. 71), à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado (Apelação Criminal n. 1500088-22.2020.8.26.0047).
Instada a se manifestar, a Defensoria Pública da União apontou o seguinte (fl. 24):
Trata-se de HC impetrado pelo próprio preso onde pretende a revisão da sua condenação, apontando que não foram considerados os depoimentos das testemunhas de defesa.
Analisando os autos 1500088.22.2020.8.26.0047, observamos que os depoimentos das testemunhas de defesa foram abonatórios de conduta, não sabendo esclarecer nada sobre os fatos apurados nos autos.
Por outro lado, a defensoria indica ilegalidade na dosimetria.
Sustenta que a pena-base foi elevada apenas pelas consequências do crime, inerentes ao tipo do art. 217-A do Código Penal, configurando bis in idem e ofensa à proporcionalidade.
Aduz a indevida aplicação da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, por analogia in malam partem, em razão de vínculo socioafetivo não previsto no rol legal – “avô de criação”/padrasto do pai biológico – devendo ser afastada a majorante.
Defende que a continuidade delitiva foi reconhecida sem precisão de datas, número de episódios ou periodicidade, requerendo o reconhecimento de crime único, com reflexo direto na pena definitiva.
Requer, então, a correção da dosimetria.
