Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. KEILA CLENI BATISTA (IMPETRANTE)
- Advogado
- KEILA CLENI BATISTA (OAB 59050/SC)
HC 1093791/SC (2026/0170464-5)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:KEILA CLENI BATISTAADVOGADO:KEILA CLENI BATISTA - SC059050IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JOEL SIMIONATO DE ALMEIDAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de J S DE A contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA proferido no HC n. 5026300-60.2026.8.24.0000/SC, não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares, ao argumento de ausência de fundamentação concreta do periculum libertatis, com uso de fórmulas genéricas ligadas à garantia da ordem pública e à suposta reiteração delitiva, sem indicação de elementos contemporâneos que evidenciem risco atual na liberdade do paciente.
Houve a anterior impetração do HC n. 1.093.648/SC, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (HC n. 5026300-60.2026.8.24.0000/SC) e com igual pretensão: revogação da prisão preventiva.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
