CR 22015/EX (2025/0173428-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA - 2A SECÇÃO CIVELINTERESSADO:R M DA S DADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:E D DA S CAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Évora) solicita que se proceda à citação de R. M. da S. D. dos termos da ação de revisão/confirmação de sentença estrangeira de guarda relativa ao Processo 289/24.0YREVR e, se quiser, oferecer contestação no prazo de 15 dias.
A intimação prévia foi infrutífera, conforme o documento postal de fls. 35-36.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com notificação da parte interessada por oficial de justiça e acerca do seu direito à impugnação tardia.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código Processual Civil de 2015).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o Juízo promova as diligências para a obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN