Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MAICLERSON GOMES DA SILVA (IMPETRANTE)
- Advogado
- MAICLERSON GOMES DA SILVA (OAB 386394/SP)
HC 1003802/SP (2025/0173631-1)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:MAICLERSON GOMES DA SILVAADVOGADO:MAICLERSON GOMES DA SILVA - SP386394IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MAICLERSON GOMES DA SILVACORRÉU:LUCAS HENRIQUE FERREIRA LEMES DO NASCIMENTOCORRÉU:GABRIEL LUIZ FERRARI GRASSICORRÉU:JOAO JOSE FERREIRA NETOCORRÉU:LUIZ CARLOS SILVERIO DA SILVACORRÉU:PAULA TEREZINHA FELISBINO RODRIGUESCORRÉU:DIEGO FRANCISCO DA SILVACORRÉU:CRISTIANO D OLIVEIRA CAETANO MENDES DE MORAESCORRÉU:ANA PAULA FERREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de Maiclerson Gomes da Silva, não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração a revogação da custódia cautelar do paciente.
Ocorre que os autos não foram instruídos suficientemente com cópia do inteiro teor do ato coator (voto, ementa e relatório), da folha de antecedentes criminais, entre outros documentos indispensáveis para a cognição da pretensão, os quais foram proferidos pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há como verificar a verossimilhança das alegações.
O habeas corpus deve ser instruído com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal e cabe ao impetrante, em especial quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas na impetração, o que não se satisfaz com a mera transcrição dos fundamentos atacados.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, não conheço do writ.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
