HDE 14196/EX (2026/0175054-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G M AREQUERENTE:W K COUTRO NOME:G M A CADVOGADO:TAYRINE DE SA ODERDENGE - GO042409REQUERIDO:G M AREQUERIDO:W K COUTRO NOME:G M A CADVOGADO:TAYRINE DE SA ODERDENGE - GO042409
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a apostila ou a chancela consular brasileira na procuração de fls. 8-9, uma vez que subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, as partes poderão apresentar nova procuração de W. K. C. subscrita no Brasil ou providenciar a assinatura do instrumento de mandato de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
No mesmo prazo, esclareçam se têm interesse em estender os efeitos da homologação da sentença estrangeira ao acordo de conciliação celebrado entre as partes (fl. 16). Em caso afirmativo, juntem aos autos o aludido documento, acompanhado de apostila e de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN