Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRANTE), 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (IMPETRADO)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 0000000/DF)
HC 1003995/PE (2025/0175093-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:E V FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
E. V. F. alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no HC n. 0010719-85.2025.8.17.9000.
Nesta Corte, a defesa sustenta a ausência de motivação concreta para converter a prisão em flagrante do réu, pela suposta prática do crime de estupro, em custódia preventiva.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão de liberdade provisória.
O caso comporta o julgamento antecipado, visto que se adequa a pacífica orientação desta Corte para casos similares.
Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal. Consoante delimitado na denúncia, os fatos ocorreram da seguinte forma (fl. 54, grifei):
Apurou-se que o denunciado é vizinho e conhecido da família da vítima.
Depreende-se da escuta especializada da ofendida com um profissional, que a mesma, no dia do fato, foi à casa da sua vizinha, a qual considera como avó, para pedir arroz, oportunidade na qual, ao chegar no local, deparou-se com o denunciado, esposo da sua vizinha.
Deflui dos autos que o denunciado, na oportunidade, começou a alisar a vítima afirmando que daria a ela a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) caso a mesma fizesse tudo o que ele pedisse, porém a ofendida respondeu negativamente.
O denunciado, então, levantou a roupa da vítima, alisou as suas nádegas, colocou a sua boca no peito da mesma e começou a beijá-la, mesmo com esta pedindo que o denunciado a soltasse, oportunidade na qual o mesmo ameaçou a ofendida dizendo "que mataria a sua genitora".
Segundo a vítima, na mesma ocasião, o denunciado lhe mostrou a genitália, mandando a mesma tocar em suas partes íntimas, porém a mesma negou.
