Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. PDJ PRODUCOES LTDA (REQUERENTE), 2. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA (REQUERIDO), 3. DEALERJET COMERCIO DE VEICULOS LTDA (REQUERIDO), 4. PEUGEOT-CITRÖEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (REQUERIDO)
- Advogados
- DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), GABRIEL CANOVA CALIL (OAB 419313/SP), MARIA LUIZA AMANCIO TINOCO (OAB 515118/SP), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
TutCautAnt 1518/SP (2026/0175260-8)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:PDJ PRODUCOES LTDAADVOGADOS:DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA - SP316436GABRIEL CANOVA CALIL - SP419313MARIA LUIZA AMANCIO TINOCO - SP515118REQUERIDO:ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDAREQUERIDO:DEALERJET COMERCIO DE VEICULOS LTDAREQUERIDO:PEUGEOT-CITRÖEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDAADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente apresentada por PDJ Produções Ltda em que se busca a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP.
Intimada a requerente a complementar a instrução do feito com os documentos essenciais para a análise do pedido, quais sejam, o acórdão recorrido, o que tenha sido proferido em embargos de declaração (caso opostos), a certidão respectiva da comprovação de tempestividade dos recursos, a decisão de admissibilidade do recurso especial, o agravo dela interposto (conforme afirmado à fl. 3), bem como a decisão que negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, deixou de juntá-los, inviabilizando, assim, a análise do pedido.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se.
Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
