CR 20477/EX (2024/0177840-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DISTRITAL DE KLAGENFURTINTERESSADO:M R SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça austríaca (Tribunal Distrital de Klagenfurt) solicita que se proceda à notificação de M. R. S. para tomar conhecimento de resolução exarada pela justiça rogante, nos autos do processo 3 PU 214/10 k-86, em caso de tutela relacionado a honorários ajustados em ação de alimentos (fls. 4-11).
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 38-39. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 40).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 46).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para notificar a parte interessada (fls. 49-66).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN