Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. K K C H (REQUERENTE), 2. M O H (REQUERIDO)
- Advogado
- GABRIELA PELICIOLI BALDANÇA BOTELHO (OAB 536646/SP)
HDE 14218/EX (2026/0178141-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K K C HOUTRO NOME:K H COUTRO NOME:K K CADVOGADO:GABRIELA PELICIOLI BALDANÇA BOTELHO - SP536646REQUERIDO:M O H
DESPACHO
O despacho de fl. 63 deixou de ser cumprido.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a íntegra da sentença de divórcio proferida em 11.10.2010, acompanhada de apostila (ou de chancela consular brasileira) e de tradução oficial (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Apresente, ainda, a tradução por tradutor juramentado no Brasil do documento de fl. 11 (autenticação notarial e apostila).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
