CR 23641/EX (2026/0178177-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE COMARCA KANDELINTERESSADO:G SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal Distrital de Kandel – Vara de Família) solicita que se proceda à notificação pessoal de G. S. para tomar conhecimento da ação de divórcio relativa ao Processo 1 F 274/22 e, se quiser, apresentar defesa no prazo de duas semanas, conforme comunicações remetidas pelo Juízo de origem e o “Resumo do Documento” juntado aos autos.
Consta, ainda, decisão de 30.9.2022 determinando à requerida V. M. de L.-E. a indicação, no prazo de um mês a contar da notificação, de destinatário para recebimento de citações e intimações na Alemanha, caso não haja mandatário constituído, com a advertência de que, ausente tal indicação, as futuras notificações poderão ser realizadas por remessa postal ao endereço da parte, reputando-se efetuadas após quatro semanas.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do CPC). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado nos autos à fl. 6, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do RISTJ).
Na hipótese de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), da sua não localização ou da assinatura por terceiros do aviso de recebimento, notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de indicar representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN