HDE 14233/EX (2026/0182167-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K DOS SADVOGADO:NOHAD ABDALLAH - PR018871
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por K. dos S., cujo objeto é sentença de curatela oriunda do Tribunal Cível de Bari, Primeira Seção, Itália.
O despacho de fl. 46 deixou de ser cumprido.
Assim, intime-se, novamente, a parte requerente para que providencie, em 60 (sessenta) dias, a juntada do original, em língua estrangeira – italiano –, dos documentos que deram ensejo às traduções de fls. 11-14 e 18.
Esclareço que fica dispensada a chancela consular brasileira ou apostila em razão do Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Decreto 1.476/1995).
Após o cumprimento da determinação acima e por se tratar de sentença estrangeira de curatela, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ) a fim de que apresente curador especial (para I. C. S. S.), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos de acordo com o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN