Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Desarquivamento
Protocolo de Petição
Prc 8523/DF (2021/0182194-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:WALNIR FERRO DE SOUZAADVOGADO:PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569REQUERENTE:LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569REQUERENTE:SILVEIRA CRUZ ADVOGADOSADVOGADOS:ARCELINO LEON - RO000991NATALY LOPES DOS SANTOS - DF064137REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:ROCKET II PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSINTERESSADO:JGP ESTRUTURADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSINTERESSADO:ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOSVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Ato ordinatório
Prc 8523/DF (2021/0182194-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:WALNIR FERRO DE SOUZAADVOGADO:PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569REQUERENTE:LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569REQUERENTE:SILVEIRA CRUZ ADVOGADOSADVOGADOS:ARCELINO LEON - RO000991NATALY LOPES DOS SANTOS - DF064137REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:ROCKET II PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSINTERESSADO:JGP ESTRUTURADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOSINTERESSADO:ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
DECISÃO
Mediante a petição de fls. (1.185-1.195), o cessionário ROCKET II PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informa que, por ocasião da retenção do imposto de renda, a base de cálculo do tributo foi feita em dissonância com a legislação aplicável, tendo sido considerado o valor total do crédito, inclusive incidindo sobre a parcela referente aos juros de mora.
Sublinha que de acordo com o Tema 808/STF "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função" (fl. 1.186).
Cita precedentes desta Corte sobre a questão.
Nesse contexto, requer (fl. 1.190):
que a Caixa Econômica Federal seja oficiada a fim de estornar o valor recolhido a título de imposto de renda sobre os juros de mora, devendo a quantia ficar disponível para levantamento pelo Fundo, cabendo a instituição financeira considerar como base de cálculo do tributo a parcela "RRA - base desc", nos termos do documento de fl. 1.038 – Ofício SOF e, para tanto, já informa os dados bancários para efetivação da transferência (...).
É o relatório. Decido.
Com efeito, em análise dos documentos juntados, observa-se que a base de cálculo do imposto de renda na modalidade rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) correspondeu ao montante atualizado do precatório, equivalente à soma do valor principal e dos juros de mora.
Conclusão
2023
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Remessa
Documento
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Documento
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Documento
Petição
Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Remessa
Documento
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
2022
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Entretanto, tal como defendido pelo requerente, os juros de mora não constituem rendimentos tributáveis. Nesse sentido o julgamento do RE n. 85.5091/RS (Tema 808/STF), apreciado sob a sistemática da repercussão geral, no qual foi fixada a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".
Por outro lado, a pretensão de transferência do valor recolhido a maior para a conta pessoal indicada não merece acolhimento. Por questões técnicas e operacionais, a quantia deve ser estornada para a conta originária, bastando que a parte interessada compareça a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal para efetuar o levantamento.
Ante o exposto, determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para estornar o valor recolhido a título de imposto de renda sobre os juros de mora para a conta originária aberta em nome do cessionário ROCKET II PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, sem bloqueio. Para tanto, deverá considerar como base de cálculo do tributo a parcela "RRA - base desc", deduzida do PSS indicado no campo "Valor a descontar PSS - (Reqte)", ambos informados em ofício expedido pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal (SOF).
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição