Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E M O DE O (REQUERENTE), 2. G A O B (REQUERIDO)
- Advogados
- EMMANUEL SANTIAGO MONTEIRO INTRA (OAB 25432/ES), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 25741/ES)
HDE 14232/EX (2026/0182258-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E M O DE OOUTRO NOME:E O DE OADVOGADOS:EMMANUEL SANTIAGO MONTEIRO INTRA - ES025432PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTINHO - ES025741REQUERIDO:G A O B
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por E. M. O. de O., em que é parte requerida G. A. O. B., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para, no prazo de 60 dias, apresentar tradução pública juramentada do carimbo de arquivamento (“FILED”, fl. 22).
Com a juntada, em atenção às informações elencadas pela requerente às fls. 7-11, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de citação do requerido por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
