HDE 14251/EX (2026/0184091-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A T DA SREQUERENTE:L D DE B DA SOUTRO NOME:L D DE BADVOGADO:SARA OLIVEIRA MENDONÇA BADEGA - RJ082120REQUERIDO:A T DA SREQUERIDO:L D DE B DA SOUTRO NOME:L D DE BADVOGADO:SARA OLIVEIRA MENDONÇA BADEGA - RJ082120
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a apostila (ou a chancela consular brasileira) nas procurações de fls. 5-6, uma vez que subscritas no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, as partes poderão apresentar novas procurações assinadas de forma manuscrita no Brasil ou assinadas de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
No mesmo prazo, apresentem a via redigida em idioma estrangeiro do documento que deu origem à tradução de fls. 20-24 (sentença homologanda e sua apostila).
Juntem aos autos, ainda, o Acordo de Conciliação Conjugal, acompanhado de apostila (ou chancela consular brasileira) e de tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN