Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A (AGRAVANTE), COMPENORTE COMPENSADOS DO NORTE LTDA (AGRAVADO)
- Advogados
- RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ), MIZZI GOMES GEDEON (OAB 014371/MA), RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA (OAB 170097/RJ), GABRIEL OLIVEIRA DE MELO (OAB 221770/RJ), CLARISSA DIAS MACHADO (OAB 230641/RJ)
AgInt no TutCautAnt 508/MA (2024/0184928-8)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAAGRAVANTE:BANCO BRADESCO S/AADVOGADOS:RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910RENATO FAIG TORRES PINTO DA ROCHA - RJ170097GABRIEL OLIVEIRA DE MELO - RJ221770CLARISSA DIAS MACHADO - RJ230641AGRAVADO:COMPENORTE COMPENSADOS DO NORTE LTDAADVOGADO:MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra a decisão desta relatoria de e-STJ fls. 175/179 que indeferiu o pedido de tutela de urgência por ele formulado com o fito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que, inadmitido na origem, ensejou a interposição do recurso de agravo nesta Corte autuado como AREsp nº 2.681.313/MA.
É o relatório.
DECIDO.
O presente recurso de agravo interno e a própria tutela cautelar antecedente estão prejudicados em virtude do julgamento do AREsp nº 2.681.313/MA, vinculado ao pedido de tutela provisória que deu origem aos presentes autos.
Com efeito, considerando-se que a finalidade precípua do pedido de tutela provisória é assegurar a eficácia do resultado do processo principal, forçoso reconhecer que, tendo sido este julgado, a pretensão perde objeto em decorrência de sua natureza acessória.
Destaca-se que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto do pedido cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado.
Nesse sentido, os precedentes:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO.
