Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. R A P (REQUERIDO), 1. J D G DOS S (REQUERENTE)
- Advogado
- ALICE ANGELICA ALVARENGA AZEREDO (OAB 63772/GO)
HDE 14257/EX (2026/0185632-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J D G DOS SOUTRO NOME:J D G DOS S PADVOGADO:ALICE ANGELICA ALVARENGA AZEREDO - GO063772REQUERIDO:R A P
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. D. G. dos S. (ou J. D. G. dos S. P.), em que é parte requerida R. A. P., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, Bélgica.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada da apostila (produzida no país de origem do documento) ou da chancela consular brasileira da sentença que se pretende homologar.
Com a juntada, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução juramentada dos documentos de fls. 16 e 21-22, bem como de documentos estrangeiros porventura acostados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, de acordo com o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
