Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (IMPETRADO), 1. WENDEL SOUZA LIMA (IMPETRANTE)
- Advogados
- RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), WENDEL SOUZA LIMA (OAB 6716/AC)
HC 1005926/AC (2025/0185904-0)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIROPACIENTE:R S NINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACREIMPETRANTE:WENDEL SOUZA LIMAADVOGADOS:RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ - AC003685WENDEL SOUZA LIMA - AC006716IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de R S N apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (HC n. 000787-37.2025.8.01.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 213, caput; art. 147-A, § 1º, II; art. 147-B; e art. 216-B, todos do CP, em contexto de violência doméstica.
O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 37/50).
Daí o presente writ, no qual alega a defesa fazer jus o paciente à prisão domiciliar por estar em pós-operatório de cirurgia ortopédica, não sendo possível receber o tratamento adequado no estabelecimento prisional.
Argumenta estar configurado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a realização da perícia no celular do acusado, documento que o beneficiaria, porquanto aduz que a "denúncia que gerou o presente pedido de prisão foi originária de vingança da vítima, pelo simples motivo de o acusado não querer ter um relacionamento sério com a vítima após quase 2 (dois) anos de encontros românticos em motéis, na casa do acusado, na clínica de estética da vítima, aliado ao fato de que o esposo da vítima (policial penal) descobriu as traições" (e-STJ fl. 9).
Acrescenta ser desnecessária a custódia cautelar, já que se revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão, especialmente diante da presença de condições pessoais favoráveis.
Pontua, ademais, não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo a medida desproporcional.
Assere ser o paciente pai de duas filhas menores que dependem dos seus cuidados.
