Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (IMPETRADO), 1. ANTONIO THIAGO DOS SANTOS ANDRADE PRATA (IMPETRANTE)
- Advogado
- ANTONIO THIAGO DOS SANTOS ANDRADE PRATA (OAB 010019/SE)
HC 1006187/SE (2025/0187462-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPEPACIENTE:J R SIMPETRANTE:ANTONIO THIAGO DOS SANTOS ANDRADE PRATAADVOGADO:ANTONIO THIAGO DOS SANTOS ANDRADE PRATA - SE010019IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de J R S em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 0009130-70.2025.8.25.0000.
Consta dos autos a prisão em flagrante da paciente, em 18.5.2025, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 157, § 2º, II, do Código Penal e 244-B, § 2º do ECA.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não há indícios suficientes de autoria da prática delitiva.
Alega que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar tendo em vista que a paciente é mãe de criança que depende de seus cuidados.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, concedendo-se a prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
É o relatório.
Decido.
Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário.
Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. [...] WRIT IMPETRADO CONTRA QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O RÉU ESTEJA EXTREMAMENTE DEBILITADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
