Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE KOBLENZ (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogados
- RICARDO DE ABREU LEWANDOWSKI (OAB 246104/SP), PABLO HANNA (OAB 458314/SP), PAULA ROBERTA CAETANO LOPES RODRIGUES (OAB 458315/SP)
CR 22039/EX (2025/0188571-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE KOBLENZINTERESSADO:C S B SADVOGADOS:PAULA ROBERTA CAETANO LOPES RODRIGUES E OUTRO(S) - SP458315RICARDO DE ABREU LEWANDOWSKI E OUTRO(S) - SP246104PABLO HANNA E OUTRO(S) - SP458314PARTE:S GAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal de primeira instância de Koblenz) solicita que se proceda à notificação de C S B S para tomar conhecimento da Ação Declaratória relativa ao Processo n. 4 HK O 5/25, para que, se quiser, nomeie procurador judicial para recebimento de correspondência no prazo de um mês e contestação em duas semanas adicionais.
A interessada, representada por advogados, apresentou manifestação, às fls. 133-157, em que esclarece não se opor ao pedido de concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos à Justiça rogante, tendo em vista o cumprimento da diligência rogada.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur.
Diante do comparecimento espontâneo da parte interessada (fls. 133-157), considero consumado o objeto da comissão, sendo desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim, tendo em vista o seu devido cumprimento e com fundamento no art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
