Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL CÍVEL DE BOLONHA (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 22064/EX (2025/0189250-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL CÍVEL DE BOLONHAINTERESSADO:D CPARTE:G AAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal Cível de Bolonha) solicita que se proceda à notificação de D. C., para tomar conhecimento da Ação de Divórcio relativa ao Processo n. 2117/2024 e, se quiser, comparecer à audiência marcada para o dia 24 de junho de 2025, às 13h, bem como apresentar defesa.
A presente comissão foi autuada no Superior Tribunal de Justiça em 26 de maio de 2025. Consoante a Portaria Interministerial n. 501, que dispõe sobre a tramitação da Carta Rogatória, dela deverá constar: "[...] (i) 90 (noventa) dias, quando se tratar de matéria penal; e (ii) 180 (cento e oitenta) dias, quando se tratar de matéria cível".
Considerando-se que, devido aos trâmites inerentes às Cartas Rogatórias, não será possível notificar o interessado para o cumprimento da diligência em tempo hábil, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado e sem prejuízo da reapresentação com nova data de audiência.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
