HDE 10220/EX (2024/0190812-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D DE S BOUTRO NOME:D DE S B VADVOGADOS:LEANDRO FERNANDES DE PAULA - GO034193HELLEN SOUZA LIMA PIMENTA - GO046128REQUERIDO:L P V
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira proferida pelo Tribunal de Recursos de Montpellier, França, que decretou o divórcio de D. de S. B. V. e L. P. V.
O requerido é falecido, conforme atesta a certidão de fls. 24-29.
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 117-122).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentado o julgado referente ao recurso de apelação do divórcio (fls. 32-43), acompanhado de tradução oficial (fls. 44-55) e de comprovação do trânsito em julgado (fl. 102). A chancela consular brasileira (ou apostila) é dispensada, em virtude do Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre a França e o Brasil – art. 23 do Decreto n. 3.598, de 12.9.2000.
Por fim, o título estrangeiro não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.