Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO - PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA - DE PORTO ALEGRE - RS (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA - PR (SUSCITADO)
CC 213694/RS (2025/0194506-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO - PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA - DE PORTO ALEGRE - RSSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA - PR
DECISÃO
O JUÍZO DE DIREITO - PROJETO JUSTIÇA INSTANTÂNEA - DE PORTO ALEGRE - RS suscita conflito de competência, em termo circunstanciado, diante do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE CURITIBA - PR.
A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber qual o juízo competente para a adoção de eventual medida judicial em procedimento deflagrado pela suposta ameaça por mensagem com o uso de internet imputada a adolescente, que possui domicílio em Curitiba - PR.
Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei de Curitiba - PR, ora suscitado (fls. 46-49).
Decido.
A despeito da competência, nos delitos de ameaça veiculados pela internet, firmar-se perante o local onde a vítima toma conhecimento do conteúdo da mensagem, observa-se, no caso, que há o envolvimento de adolescente, o qual seria o autor das ameaças.
Nesse caso, portanto, como assinalou o Ministério Público Federal, a controvérsia deve ser dirimida conforme o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, diretriz central da da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Logo, a "escolha do Juízo do domicílio do adolescente para processar e julgar o ato infracional é diretriz que assegura proximidade do magistrado com o ambiente familiar, escolar e social do jovem. Essa proximidade é essencial para a coleta de informações relevantes sobre a realidade do adolescente, para o efetivo acompanhamento de medidas socioeducativas e, em última análise, para ressocialização e o desenvolvimento saudável do adolescente" (fl. 47).
Com efeito, "o princípio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo é utilizado para assegurar competência do Juízo do local de residência do adolescente" (fl. 48).
