Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- PETIÇÃO
- Destinatários
- 1. SOBREVIVER - LUTA PELA VIDA (REQUERENTE), 2. R Z N (REQUERIDO)
- Advogado
- ANDREA VANESSA DE ARAUJO (OAB 174381/MG)
Pet 17882/DF (2025/0194560-4)RELATOR:MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOREQUERENTE:SOBREVIVER - LUTA PELA VIDAADVOGADO:ANDREA VANESSA DE ARAUJO - MG174381REQUERIDO:R Z N
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, acolher o parecer ministerial de fls. 193-195 e determinar o arquivamento parcial dos autos, em relação ao requerido R Z N, e o declínio da competência para o juízo criminal estadual de 1ª instância da Comarca de Belo Horizonte/MG, no tocante ao demais requeridos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
