Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (IMPETRADO), 1. KALLEB DA CRUZ DOS REIS (IMPETRANTE)
- Advogado
- KALLEB DA CRUZ DOS REIS (OAB 68370/GO)
HC 1098551/TO (2026/0195491-1)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:KALLEB DA CRUZ DOS REISADVOGADO:KALLEB DA CRUZ DOS REIS - GO068370IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINSPACIENTE:J G DA CINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
DECISÃO
O pleito de anulação do acórdão prolatado pela Corte de origem com o restabelecimento da sentença absolutória, tal como formulado na inicial, se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Federal para manifestação.
Em tempo, corrija-se a autuação para fazer constar apenas as iniciais do nome do paciente, tendo em vista, que, na espécie, há motivos legais para a ocultação de sua identidade.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
