Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- N H J (REQUERENTE), A A E G (REQUERIDO)
- Advogado
- LUCIANE GIL SERRANO KHANJAR (OAB 207161/SP)
HDE 10246/EX (2024/0196607-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N H JOUTRO NOME:N JADVOGADO:LUCIANE GIL SERRANO KHANJAR - SP207161REQUERIDO:A A E GOUTRO NOME:A A E G
DESPACHO
Concedo o prazo de 120 dias para que a requerente cumpra a segunda parte da diligência assinalada à fl. 35, providenciando a chancela consular brasileira ou apostila nos documentos de fls. 20-22 e 28-30 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
