Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2026
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Expedição de documento
2025
Petição
Prc 8848/DF (2021/0196816-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:OCTAVIO PINTO DE AZEREDOADVOGADO:OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - MG135093REQUERENTE:LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOSREQUERENTE:SILVEIRA CRUZ ADVOGADOSADVOGADOS:ARCELINO LEON - RO000991NATALY LOPES DOS SANTOS - DF064137REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:JGP SPECIAL SITUATIONS MASTER I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do ofício n. 29584/2026 - CEINJ - não houve retenção de IR, sendo assim, sem valor a ser restituído:
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
deferimento
Ato ordinatório
PET na Prc 8848/DF (2021/0196816-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:OCTAVIO PINTO DE AZEREDOREQUERIDO:UNIÃOINTERESSADO:LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOSINTERESSADO:SILVEIRA CRUZ ADVOGADOSADVOGADOS:ARCELINO LEON - RO000991NATALY LOPES DOS SANTOS - DF064137REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:JGP SPECIAL SITUATIONS MASTER I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
DECISÃO
Mediante a petição de fls. 768-775, OCTAVIO PINTO DE AZEREDO informa que, por ocasião da retenção do imposto de renda, a base de cálculo do tributo foi feita em dissonância com a legislação aplicável, tendo sido considerado o valor total do crédito, inclusive incidindo sobre a parcela referente aos juros de mora.
Sublinha que de acordo com o Tema 808/STF "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função" (fl. 768).
Cita precedentes desta Corte.
Assim, requer que a Caixa Econômica Federal seja oficiada a fim de estornar o valor recolhido a título de imposto de renda sobre os juros de mora, sendo disponibilizada a quantia para levantamento pelo beneficiário.
É o relatório. Decido.
Com efeito, da análise dos autos e dos documentos juntados, observa-se que a base de cálculo do imposto de renda na modalidade rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) correspondeu ao montante atualizado do precatório - equivalente à soma do valor principal e dos juros de mora.
Entretanto, tal como defendido pelo requerente, os juros de mora não constituem rendimentos tributáveis. Nesse sentido o julgamento do RE 855091/RS (Tema 808/STF), apreciado sob a sistemática da repercussão geral, no qual foi fixada a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função".
Ante o exposto, defiro o pedido e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para estornar o valor recolhido a título de imposto de renda sobre os juros de mora para a conta originária aberta em nome de OCTAVIO PINTO DE AZEREDO, sem bloqueio. Para tanto deverá considerar como base de cálculo do tributo a parcela "RRA - base desc", deduzida do PSS indicado no campo "Valor a descontar PSS - (Reqte)", ambos informados em ofício expedido pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal (SOF).
Conclusão
Recebimento
Protocolo de Petição
2023
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Petição
2022
Documento
Documento
Publicação
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
2021
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Protocolo de Petição
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Remessa
Documento
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Remessa
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Distribuição
Protocolo de Petição