HDE 14318/EX (2026/0197280-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P L DE O SREQUERENTE:P H S DO CADVOGADOS:ALINE SILVA MEDRADO MATIAS - MG175218DAVI MEDRADO - MG183244REQUERIDO:P L DE O SREQUERIDO:P H S DO CADVOGADOS:ALINE SILVA MEDRADO MATIAS - MG175218DAVI MEDRADO - MG183244
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por P. L. de O. S. e P. H. S. do C., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 106-110).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso dos autos, foi juntada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 19-31), acompanhada de tradução oficial (fls. 33-55), apostila (fl. 17, tradução à fl. 32) e comprovação de sua eficácia (fl. 18, tradução à fl. 32).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre responsabilidades parentais e partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO