Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 1 (JUSTIÇA ROGANTE)
CR 22095/EX (2025/0197545-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE FARO - JUIZ 1INTERESSADO:R DE O FPARTE:A A LAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Comarca de Faro - Juízo de Família e Menores de Faro - Juiz 1) solicita que se proceda à citação de R. DE O. F., para tomar conhecimento da Ação de Regulação das Responsabilidades Parentais relativa ao Processo n. 172/25.1T8FAR e comparecer à audiência marcada para o dia 29 de setembro de 2025, às 14h.
A presente comissão foi autuada no Superior Tribunal de Justiça em 2 de junho de 2025. Consoante a Portaria Interministerial n. 501, que dispõe sobre a tramitação da Carta Rogatória, dela deverá constar: "(i) 90 (noventa) dias, quando se tratar de matéria penal; e (ii) 180 (cento e oitenta) dias, quando se tratar de matéria cível".
Considerando-se que, devido aos trâmites inerentes às Cartas Rogatórias, não será possível notificar o interessado para o cumprimento da diligência em tempo hábil, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado e sem prejuízo da reapresentação com nova data de audiência.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
