Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 1A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22101/EX (2025/0198724-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA - 1A SECÇÃO CIVELINTERESSADO:F C C DA VADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:F C DA V PPARTE:C C F PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Évora – 1ª Secção Cível) solicita que se proceda à notificação de F. C. C. da V. (ou F. C. da V. P.) para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira de Divórcio relativa ao Processo n. 116/25.0YREVR, para que, se quiser, ofereça oposição no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação prévia, via postal, foi recebida pela própria parte interessada, conforme demonstra o aviso de recebimento de fls. 56-57, porém transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação.
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal se manifestaram pela concessão do exequatur, este último com a indicação de devolução dos autos à origem em virtude da intimação via postal assinada pela própria interessada.
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Não obstante o aviso de recebimento ter sido assinado pela própria parte interessada (fls. 56-57), nas questões de estado, é de rigor a citação por oficial de justiça, sendo insuficiente a comunicação pelo correio.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
