Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (IMPETRADO), 1. JEFFERSON SILVA BORGES (IMPETRANTE)
- Advogado
- JEFFERSON SILVA BORGES (OAB 35143/GO)
HC 1099474/GO (2026/0200830-9)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:JEFFERSON SILVA BORGESADVOGADO:JEFFERSON SILVA BORGES - GO035143IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPACIENTE:ELVIO REZENDE PEREIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ELVIO REZENDE PEREIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Neste writ, a defesa requer a concessão da ordem, inclusive liminarmente, para que o paciente seja absolvido das imputações, máxime em virtude da fragilidade probatória.
Indeferido o pedido de liminar, a Subprocuradotia-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do writ.
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, note-se que o presente habeas corpus constitui mera reiteração do pedido formulado no EAREsp 3145879/GO, ainda em tramitação, impondo-se o indeferimento liminar do mandamus, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (AC Nº 5732089-32.2022.8.09.0137, o que constitui óbice ao seu conhecimento.
Nesse sentido:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do pedido pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental.
2. Não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração.
3. Agravo regimental desprovido.
(RCD no HC n. 974.883/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NOVAS A JUSTIFICAR NOVA ANÁLISE. TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE PREVISTA NO , DA . ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
