Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J DE C A (REQUERENTE), 2. T DE C A (REQUERENTE)
- Advogado
- ROBSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 474280/SP)
HDE 14358/EX (2026/0206580-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J DE C AREQUERENTE:T DE C AREPRESENTADO POR:H AREPRESENTADO POR:A DE C AADVOGADO:ROBSON LUIZ FERREIRA DOS SANTOS - SP474280
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 (sessenta) dias, apresentem as declarações de anuência dos pais biológicos de J. de C. A., específicas para o pedido homologatório, acompanhadas de chancela consular brasileira ou apostila, se subscritas no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar documentos de anuência dos pais biológicos de J. de C. A. subscritos no Brasil, acompanhados de autenticação notarial brasileira, ou providenciar assinaturas das declarações de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
