Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatários
- 2. K W (RÉU), 3. K R (RÉU), 1. P W (AUTOR)
- Advogados
- ARELANO LUIZ BARROSO DOS SANTOS (OAB 6279/CE), ANTÓNIO JOSÉ NUNES DIAS LEITÃO (OAB 35813/CE), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AR 7528/DF (2023/0211811-1)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESAUTOR:P WADVOGADOS:ARELANO LUIZ BARROSO DOS SANTOS - CE006279ANTÓNIO JOSÉ NUNES DIAS LEITÃO - CE035813RÉU:K WRÉU:K RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOAta de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Ordinária, do dia 03/06/2026 - Resultado de julgamento: A CORTE ESPECIAL, por maioria, julgou procedente a ação rescisória com fundamento no art. 966, V, do Código de Processo Civil, para desconstituir a decisão proferida na HDE n. 2.955/EX, em razão da nulidade da citação da parte requerida, determinando a anulação do processo homologatório a partir do ato citatório inválido, com a reabertura do procedimento para regular citação do interessado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão.
