Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. S V C (REQUERENTE), 2. A E (REQUERENTE), 3. S V C (REQUERIDO), 4. A E (REQUERIDO)
- Advogado
- SILVIO CESAR CARRION MERLADETE (OAB 70819/RS)
HDE 14467/EX (2026/0226518-3)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S V CREQUERENTE:A EADVOGADO:SILVIO CESAR CARRION MERLADETE - RS070819REQUERIDO:S V CREQUERIDO:A EADVOGADO:SILVIO CESAR CARRION MERLADETE - RS070819
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por S. V. C. e A. E., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Austrália.
Em atenção ao despacho de fl. 29, a parte requerente juntou a via original (fls. 36-37) que deu ensejo à tradução oficial dos documentos de fls. 19-22, bem como informou o seu interesse em estender os efeitos da homologação do título adventício aos acordos mencionados na sentença estrangeira de fl. 21.
Contudo, não cumpriu integralmente as determinações do referido despacho, uma vez que não apresentou a chancela consular brasileira ou a apostila (produzida no país de origem do documento) dos mencionados documentos, bem como não acostou os acordos celebrados pelas partes, conforme mencionado no título estrangeiro de fl. 21, acompanhado da chancela consular brasileira ou apostila.
Intime-se, pois, os requerentes para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciem os documentos acima aludidos.
Após a juntada, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF para que providencie a tradução juramentada do documentos estrangeiros apresentados.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos de acordo com o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
