Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (IMPETRADO), 1. HELDER CARDOSO FERREIRA (IMPETRANTE)
- Advogado
- HELDER CARDOSO FERREIRA (OAB 26587/BA)
HC 1104696/BA (2026/0228345-9)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAIMPETRANTE:HELDER CARDOSO FERREIRAADVOGADO:HELDER CARDOSO FERREIRA - BA026587IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAPACIENTE:F M V DE SINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar e pleito de excepcional superação da Súmula n. 691 do STF impetrado em favor de F. M. V. DE S. contra a decisão monocrática de desembargador de plantão judiciário cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, nos autos do HC n. 8042489-90.2026.8.05.0000, manteve a prisão civil do paciente em execução de alimentos.
O impetrante sustenta a ocorrência de flagrante ilegalidade, abuso de poder e teratologia da decisão que indeferiu liminar em habeas corpus no âmbito do TJBA e se declarou incompetente para apreciar o mérito, mesmo diante de iminente constrangimento ilegal imposto à liberdade do paciente.
Alega que a recusa do plantão judiciário em analisar, ainda que sumariamente, a legalidade da privação de liberdade, sob o fundamento de incompetência, viola a própria lógica do regime de urgência e consolida constrangimento ilegal que demanda intervenção imediata desta Corte.
Relata que o débito estaria artificialmente majorado, com desconsideração de depósitos mensais e complementares realizados desde 2019, valores pagos diretamente em favor da menor a partir de 2025 e outros pagamentos comprovados não computados na planilha da exequente. Destaca que a prisão por dívida alimentar, por sua natureza excepcional, deve observar os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, além de atualidade e débito incontroverso, sendo inadequado seu uso como instrumento de execução excessiva.
Aponta violação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da proporcionalidade, por se transformar a medida coercitiva em sanção punitiva dissociada da realidade do débito. Registra ainda consequências gravosas da prisão, como a perda do emprego público do paciente e a inviabilização do sustento de sua filha recém-nascida, ressaltando o dano irreparável à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse da criança.
Requer a concessão de liminar para a imediata suspensão da ordem de prisão, a expedição de salvo-conduto em favor do paciente ou, subsidiariamente, a expedição de alvará de soltura, caso já efetivada a prisão. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para cassar a decisão que decretou a prisão civil, bem como a que indeferiu a liminar no habeas corpus impetrado no TJBA.
