HDE 8632/EX (2023/0231569-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S S CADVOGADOS:EDUARDO DA GRAÇA - SP205687DENIS AUDI ESPINELA - SP198153REQUERIDO:A S L
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por S S C, em que é parte requerida A S L, cujo objeto é sentença de divórcio, proferida pela Corte Superior da Califórnia, Condado de San Diego, Estados Unidos da América.
A parte requerida anuiu expressamente ao pleito homologatório (fls. 130-134).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 278-282).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foi acostada aos autos a sentença estrangeira (fls. 215-258), acompanhada de apostila (fl. 259; trad.: fl. 212), tradução oficial (fls. 171-213) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 215; trad.: fl. 171).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também disposições sobre pensão alimentícia, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20.6.2018, DJe de 27.6.2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN