Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DO DISTRITO DE DIELSDORF (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- ADRIANA CARMEN RIBEIRO MOURA (OAB 063594/PE)
CR 4487/EX (2009/0232924-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DO DISTRITO DE DIELSDORFINTERESSADO:L B LPARTE:N R M LADVOGADO:ADRIANA CARMEN RIBEIRO MOURA - PE063594
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça suíça solicitou a notificação de L.B.L. para tomar conhecimento da decisão proferida em 20 de outubro de 2009, nos autos da Ação de Divórcio.
Concedido o exequatur, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis.
Conforme despacho de fl. 3, foi cumprida a Carta Rogatória, razão por que os autos foram devolvidos à Justiça rogante, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Mediante expediente avulso, N. R. M. L, com advogada constituída (fl. 4), alega que, com o término do processo, apenas L. B. L. recebeu os autos físicos e, assim, não teve acesso à decisão que homologou a sentença de divórcio proferida pelo Tribunal do Distrito de Dielsdorf, Suíça.
Nesse contexto, o requerente solicita que, por não ter mais qualquer contato com L.B.L., o desarquivamento do Processo n. 0232924-79.2009.3.00.0000 para acesso à cópia da sentença estrangeira homologada.
De acordo com a certidão emitida pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a presente Carta Rogatória tramitou fisicamente no âmbito desta Corte e os autos do processo foram remetidos ao Ministério das Relações Exteriores para a devolução à Justiça rogante em 25.10.2010. Portanto, o STJ não possui versão digitalizada dos autos.
Assim, não há como deferir o pedido de desarquivamento do Processo n. 0232924-79.2009.3.00.0000, para acesso à cópia da sentença estrangeira homologada, porquanto os autos físicos foram devolvidos à Justiça rogante.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
