Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 1. A DE J F C (IMPETRANTE), 2. J F DA 4 V C DE P - S (IMPETRADO)
- Advogados
- ALEXANDRE FANTONI DE MORAES (OAB 5160/TO), ANDRÉ DE JESUS FACHINE CUNHA (OAB 8420/TO)
HC 1016171/DF (2025/0241598-3)RELATOR:MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUESIMPETRANTE:A DE J F CADVOGADOS:ANDRÉ DE JESUS FACHINE CUNHA - TO008420ALEXANDRE FANTONI DE MORAES - TO005160BIMPETRADO:J F DA 4 V C DE P - SPACIENTE:S M V
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por A DE J F C em favor de S M V, contra decisão proferida pela 4a Vara Federal Criminal da Seção Judiciário do Tocantins, para fins de liberação, inclusive em âmbito liminar, do veículo Ford Ranger placa RSE2A50, que teria sido indevidamente apreendido no âmbito de Ação Penal promovida contra o companheiro da paciente.
É o relatório.
Decido.
O writ não comporta conhecimento.
E por duplo fundamento.
Primeiro, porque há incompetência do STJ para apreciação da postulação, seja se considerado como ato coator a decisão de primeiro grau (como consta da inicial), seja se interpretado que a coação vem do próprio Superior Tribunal de Justiça, que não haveria recepcionado o pedido de restituição de bens referido às fls. 11-12 (sobre o que discorrerei ao final dessa decisão). Afinal, o art. 105, I, c, da CF, é claro no sentido de que ao STJ só compete julgar os "habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea 'a', ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral", todavia nenhuma das situações se verifica no caso presente.
Segundo, pois deve se ter em mente que o Habeas Corpus se destina a preservar a liberdade de locomoção indevidamente restringida ou sobre a qual paire ameaça iminente de restrição causada por ato de autoridade pública tido por ilegal. Neste caso, a defesa busca, por meio da ação mandamental, discutir a (ir)regularidade de apreensão de veículo da paciente, de maneira que não é possível presumir qualquer ameaça de lesão à liberdade pessoal na hipótese.
No mesmo sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. SEQUESTRO DE BENS E BLOQUEIO DE CONTAS. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
