Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 2A SECÇÃO CÍVEL (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CR 22223/EX (2025/0244286-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES - 2A SECÇÃO CÍVELINTERESSADO:S DE S RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:H A RPARTE:A A RAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação de Guimarães - 2ª Secção Cível) solicita que se proceda à citação de S. DE S. R., no âmbito da ação de revisão/confirmação de sentença estrangeira de guarda e regulamentação de visitas relativa ao Processo 144/25.6YRGMR, para que, querendo, deduza oposição no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da dilação de 30 (trinta) dias.
Verifica-se dos autos que a diligência foi realizada por meio telemático, mediante contato com a parte interessada e encaminhamento do mandado pelo aplicativo WhatsApp (fl. 93).
Contudo, por se tratar de ação de estado da pessoa, é de rigor que o cumprimento da comissão seja realizado pessoalmente por oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do CPC e do entendimento da Corte Especial firmado no AgInt na HDE 11.365.
Nesse contexto, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para que proceda à notificação pessoal da parte interessada, por oficial de justiça, no endereço indicado nos autos.
Cumpra-se em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
