Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. MALLORCA VIVA S.L. (REQUERENTE), 2. PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS (REQUERIDO)
- Advogado
- GUILHERME TAVARES MARTORELLI (OAB 353180/SP)
HDE 14545/EX (2026/0246661-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MALLORCA VIVA S.L.ADVOGADO:GUILHERME TAVARES MARTORELLI - SP353180REQUERIDO:PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por MALLORCA VIVA S.L., em que é parte requerida PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS, cujo objeto é sentença arbitral oriunda da Suíça.
Considerando-se a certidão negativa de citação (fl. 110) e o ônus processual do autor de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, intime-se a parte requerente para que apresente, em 60 dias, endereço atualizado da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação pessoal, ou comprove o exaurimento das diligências efetivamente empreendidas para a sua localização, hipótese em que poderá requerer a citação por edital.
Ressalte-se que a citação por edital constitui modalidade ficta de caráter excepcional e somente será admitida após o efetivo esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte requerida, devidamente comprovado nos autos.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
