Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPetição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
HDE 12423/EX (2025/0251890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERENTE:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843REQUERIDO:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERIDO:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12423/EX (2025/0251890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERENTE:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843REQUERIDO:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERIDO:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por L. C. C. F. (ou L. C. M. C.) e por M. W. F. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 153-157).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a sentença estrangeira (fls. 15-27) e a apostila (fl. 14 e 66 ), acompanhadas de tradução oficial (fls. 68-76) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 53-56).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Sentença Estrangeira
DecisãoAto ordinatório
Conclusão
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12423/EX (2025/0251890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERENTE:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843REQUERIDO:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERIDO:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12423/EX (2025/0251890-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERENTE:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843REQUERIDO:L C C FOUTRO NOME:L C M CREQUERIDO:M W F SADVOGADOS:FELIPE VALADARES MOURA - MG150011ALAN ASCANIO FRANCA COSTA - MG188017AURYANE ANANIAS LEITE BERNARDO - MG213843Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.