Sentença
Decisão- Órgão
Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Trânsito em julgado
Decisão2024
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
HDE 4478/EX (2020/0252467-6)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:H DADVOGADOS:JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS JÚNIOR - CE013116PEDRO PARENTE TEIXEIRA - CE025266REQUERIDO:D E B DADVOGADO:RAFAELA MARIA REIS MATOS - CE027470Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Sentença Estrangeira
DecisãoHDE 4478/EX (2020/0252467-6)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:H DADVOGADOS:JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS JÚNIOR - CE013116PEDRO PARENTE TEIXEIRA - CE025266REQUERIDO:D E B DADVOGADO:RAFAELA MARIA REIS MATOS - CE027470
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal Regional de Hinwil, na Suíça, no qual se decretou o divórcio litigioso entre H. D e D. E. B. D., bem como se reconheceu o usufruto conjunto de imóvel localizado em Fortaleza, Brasil.
A parte requerente, H. D., pleiteia a homologação da decisão estrangeira de divórcio, alegando que o título judicial preenche todos os requisitos exigidos pela legislação brasileira. Argumenta que a decisão foi proferida por autoridade competente, transitou em julgado, está acompanhada de tradução oficial e foi devidamente apostilada conforme a Convenção de Haia.
A requerida, representada pela Defensoria Pública da União, apresentou contestação argumentando que a homologação da decisão estrangeira não pode abranger os efeitos relativos ao imóvel situado no Brasil, sob pena de ofensa à soberania nacional, pois se trata de matéria de competência exclusiva da jurisdição brasileira.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à homologação, desde que excluídos os efeitos relacionados à propriedade do imóvel em território brasileiro, alinhando-se aos precedentes desta Corte.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 963 do CPC e do art. 216-D e seguintes do RISTJ, são requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:
a) Prolação por autoridade competente
b) Citação válida das partes ou revelia legalmente verificada
c) Trânsito em julgado no país de origem
d) Autenticação e tradução oficial
e) Ausência de violação à soberania, ordem pública ou coisa julgada brasileira
Petição
Ato ordinatório
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
2023
Petição
Protocolo de Petição
2022
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2021
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
2020
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Petição
Protocolo de Petição
Presentes, pois, na espécie, os requisitos legais, uma vez que a decisão foi emitida pelo Tribunal Regional de Hinwil, na Suíça, autoridade judicial competente no caso.
No caso concreto, ambas as partes foram regularmente citadas no processo estrangeiro, como demonstram os documentos apresentados.
De igual sorte, a decisão encontra-se transitada em julgado, conforme atestado anexado aos autos e todos os documentos foram traduzidos por tradutor juramentado e possuem apostilamento conforme a Convenção de Haia.
A decisão estrangeira não fere os valores essenciais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo compatível com os princípios da dignidade humana e da ordem pública.
Todavia, no que se refere à propriedade do imóvel localizado no Brasil, razão assiste ao MPF, visto que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que questões envolvendo bens imóveis situados em território nacional são de competência exclusiva da Justiça brasileira (art. 23, I, do CPC).
Assim, a homologação não poderá produzir efeitos sobre a titularidade ou a posse do referido imóvel, sendo limitada aos demais aspectos da decisão estrangeira.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de homologação da decisão estrangeira para reconhecer os efeitos do divórcio litigioso entre H. D. e D. E. B. D., ressalvando que estão excluídos os efeitos relacionados à propriedade do imóvel situado no Brasil, por se tratar de matéria de competência exclusiva da jurisdição brasileira.
Publique-se. Intimem-se.
Recebimento
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Mero expediente
Ato ordinatório
Recebimento
Protocolo de Petição
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Protocolo de Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Recebimento
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Recebimento
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição