Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. D M DA S P DE S (REQUERENTE), 2. L H C DE S (REQUERIDO)
- Advogados
- HIGOR GOMES CRUZ (OAB 058878/SC), OSVALDO CINTRA BRASIL (OAB 030383/GO)
HDE 10459/EX (2024/0253355-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D M DA S P DE SOUTRO NOME:D M DA S PADVOGADO:HIGOR GOMES CRUZ - SC058878REQUERIDO:L H C DE SADVOGADO:OSVALDO CINTRA BRASIL - GO030383
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por D. M. DA S. P. DE S. (ou D. M. DA S. P.) diante de L. H. C. DE S., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da justiça inglesa.
Nas fls. 56-59, o MPF emitiu parecer assim ementado:
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. INGLATERRA. DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO E SIMPLES. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PARECER PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Na fl. 62, foi proferido despacho intimando a parte para se manifestar a respeito do referido parecer.
Os autos voltaram conclusos sem manifestação da parte (fl. 66).
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, §5º, do CPC/2015 e Provimento CNJ n. 53/2016).
Em casos como o presente, e nos termos preceituados pelo art. 1º do Provimento CNJ n. 53/2016, a averbação direta no assentamento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, não sendo hipótese de competência deste Egrégio Tribunal.
Em sua petição inicial, a parte aduz a existência de filhos menores de idade (fl. 4).
Contudo, tal fato não impõe que a homologação seja realizada pela via judicial, uma vez que a simples existência de filhos menores não basta para que o título estrangeiro judicial torne-se qualificado.
