Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M I F DA S (REQUERENTE), 2. P F DA S J (REQUERIDO)
- Advogados
- SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA (OAB 43505/BA), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
HDE 12490/EX (2025/0268304-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M I F DA SREPRESENTADO POR:L FADVOGADO:SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA - BA043505REQUERIDO:P F DA S JADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda de fls. 12-13 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Cumpre ressaltar que, em caso de apostila, esta deve ser emitida no país de origem do documento a ser autenticado (Estados Unidos da América).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
