HDE 12499/EX (2025/0270305-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J P LREQUERENTE:M SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUÍS CAZALLAS MESQUITA DA ROCHA - SP383889REQUERIDO:J P LREQUERIDO:M SADVOGADOS:ANDRE GIANNINI - SP299791ANDRÉ LUÍS CAZALLAS MESQUITA DA ROCHA - SP383889
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por J. P. L. e por M. S., tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 62-67).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira e os acordos por ela homologados (fls. 12-14 e 32-76), acompanhada de apostila (fls. 10-11 e 15-16), de tradução oficial (fls. 16-18 e 77-110) e da comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fls. 19-31).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN