Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. THIAGO GABRIEL PEREIRA GONCALVES (IMPETRANTE)
- Advogado
- THIAGO GABRIEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 487786/SP)
HC 1022014/SP (2025/0277365-1)RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECAIMPETRANTE:THIAGO GABRIEL PEREIRA GONCALVESADVOGADO:THIAGO GABRIEL PEREIRA GONÇALVES - SP487786IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JONY DE OLIVEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JONY DE OLIVEIRA DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2164515-47.2025.8.26.0000).
Extrai-se dos autos que contra o paciente foi decretada e posteriormente mantida a prisão preventiva, no âmbito de investigação por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal, em contexto de relações domésticas e familiares), em razão de suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas em favor da menor, com fundamento em certidão de oficial de justiça que indicou a permanência do investigado no local de convivência da vítima (e-STJ fls. 32/33 e 58/59).
Em paralelo, houve decisão em ação de guarda que constatou o descumprimento da medida protetiva e alterou provisoriamente a guarda da menor para o genitor, com entrega imediata da criança (e-STJ fls. 34/39 e 40).
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem alegando ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, afirmando a existência de fato novo consubstanciado em declarações que colocariam em dúvida o teor da certidão do oficial de justiça e destacando condições pessoais favoráveis do paciente (e-STJ fls. 61/62).
O Tribunal não conheceu do writ, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 61):
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTEXTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES (ART. 217-A, CAPUT, C. C. ART. 226, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO PERANTE ESTA C. 15ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 2094549- 94.2025.8.26.0000. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO EVIDENCIADA ILEGALIDADE MANIFESTA APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.
